Durante as investigações, foi constatado que uma das mulheres envolvidas no abandono era uma adolescente

Câmeras de segurança flagraram duas mulheres abandonando filhotes de gatos em uma caixa de transporte em Joinville. O caso ocorreu na segunda-feira (17), e resultou em uma investigação da Polícia Civil (PCSC), que identificou as autoras do crime.
Câmeras flagraram abandono; veja
Na manhã desta terça-feira (25), equipes da Delegacia de Proteção Animal cumpriram o mandado de busca e apreensão, resgatando três filhotes de gato e uma fêmea adulta. A ação foi realizada após uma ordem judicial, com o apoio do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Durante as investigações, foi constatado que uma das mulheres envolvidas no abandono era uma adolescente, que responde pela prática de ato infracional. Já as outras duas mulheres, deverão ser indiciadas pela prática de maus-tratos a animais domésticos e corrupção de menores, segundo a PCSC.
Após resgate, gatos receberão cuidados
Ainda de acordo com a PCSC, os animais foram encaminhados ao Centro de Bem Estar Animal de Joinville, enquanto a gata, mãe dos filhotes abandonados, deverá ser destinada à ONG FRADA, com o objetivo de tentar reestabelecer o convívio entre eles.
Abandono e maus-tratos aos animais é crime
Em Santa Catarina, desde maio de 2021, a multa para quem abandona e pratica maus-tratos aos animais é de até R$ 20 mil. A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passou a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, custam de R$ 12 mil a R$ 20 mil.
Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passaram a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações.
As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, é verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal.
Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Fonte: SCC10