Tatuador é condenado por lesão gravíssima após atender adolescente

A pena foi fixada em dois anos de reclusão

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Um tatuador foi condenado por lesão corporal gravíssima após tatuar um adolescente de 16 anos, sem o consentimento dos pais. O caso foi julgado na comarca de Brusque, no Vale do Itajaí.

O juiz responsável pelo caso considerou que a tatuagem feita no pescoço configurou deformidade permanente, segundo o artigo 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal. A defesa, por sua vez, argumentou que não havia provas suficientes, contestou a existência de deformidade e afirmou que o jovem procurou o estúdio por vontade própria.

Na sentença, o juiz destacou que menores de 18 anos não têm capacidade legal para consentir com alterações permanentes no corpo.

“A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente, e menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento, donde se faz absolutamente ineficaz sua manifestação”, registrou.

A condenação teve como base o laudo pericial, fotografias, depoimentos e confissão parcial do réu. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas, sendo o pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: SCC10

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