Ministros do STF votaram nesta terça-feira (25) sobre a descriminalização do porte de maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) que o porte de maconha não é crime. Isso não quer dizer que a maconha ou outros entorpecentes tenham sido legalizados. Estar de posse de maconha, mesmo que apenas para uso próprio, ainda é ato ilícito, ou seja, contrário à lei. Quem agir desta forma ainda poderá ser punido, com medida educativa.
O julgamento se arrastava desde 2015, com interrupções e divergências. O resultado do julgamento ainda não foi proclamado oficialmente, e ainda deve ser definida qual a quantidade limite para diferenciar usuários de traficantes.
A favor:
- Gilmar Mendes
- Luis Roberto Barroso
- Rosa Weber (aposentada)
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Luiz Fux
Contra:
- Cristiano Zanin
- Nunes Marques
- André Mendonça
“Liberou geral”?
O ministro Gilmar Mendes reforçou que o entendimento do Supremo não é de “liberou geral”. Dias Toffoli afirmou que “nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”.
Para ele, a Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) não tem natureza penal. Toffoli considera que “o objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”.
O ministro defendeu ainda que o Congresso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego estabeleçam, em até 18 meses, políticas públicas para definir usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.
Quando a decisão começa a valer
A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes. Geralmente, estas teses já ficam disponíveis para aplicação a partir da publicação da ata do julgamento.
Ainda é possível que sejam aplicados embargos de declaração, ou seja, recursos que pedem esclarecimento de alguns pontos da decisão. Este pedido pode ser apresentado em até cinco dias após a publicação do acórdão, ou seja, a decisão na íntegra. Podem ser solicitadas mudanças na redação da tese, por exemplo.
E a proposta de mudança na Constituição?
A decisão do Supremo, que deve ser proclamada ainda nesta quarta-feira (25), não vincula o Legislativo, ou seja, não impede que parlamentares aprovem uma legislação contrária ao que foi votado pela Corte, devido ao princípio da separação dos poderes.
Com isso, a proposta de mudança na Constituição que trata da criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga pode ainda ser discutido. O assunto, já aprovado no Senado, agora tramita na Câmara.
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Enquanto o texto tramita, prevalece o entendimento do STF sobre o tema. Se a proposta for aprovada nas duas Casas Legislativas e transformada em emenda constitucional, será este que deve prevalecer. Na prática, no entanto, o assunto pode ainda voltar a debate no Supremo.
*Com informações do g1 e da Agência Brasil.
Fonte: NSC