Os cotistas nascidos em janeiro já podem efetuar o saque a partir desta terça-feira (2).
O acesso à cota de 2024 do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado para os trabalhadores, com as retiradas começando de acordo com o mês de aniversário de cada indivíduo. De acordo com informações da Agência Brasil, os cotistas nascidos em janeiro já podem efetuar o saque a partir desta terça-feira (2).
O Saque-Aniversário, criado em 2019 e vigente desde 2020, possibilita a retirada anual de uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS, no mês do aniversário do trabalhador. Contudo, em contrapartida, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória.
Há intenção do governo em alterar essa regra, permitindo o saque do saldo total na conta em demissões sem justa causa, similarmente ao que ocorre para aqueles que não aderiram ao Saque-Aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, mencionou em dezembro o planejamento de enviar um projeto de lei com essas mudanças até março.
De acordo com dados da Caixa Econômica Federal de setembro, segundo a Agência Brasil, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao Saque-Aniversário, sendo que 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para financiamentos. O total emprestado pelos bancos através desse método atingiu R$ 111,4 bilhões até agosto.
Os saques podem ser realizados do primeiro ao último dia útil do segundo mês subsequente ao aniversário do trabalhador. O não resgate nesse período resulta no retorno dos valores para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2024
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita através do aplicativo oficial do FGTS ou nas agências bancárias. É necessário optar pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de nascimento para receber os valores no mesmo ano; caso contrário, os saques começam no ano seguinte.
Por meio do Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão de receber parte do FGTS anualmente, perdendo o direito ao saldo da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%. As outras formas de saque do FGTS, como para aquisição de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas por essa modalidade.
A possibilidade de retorno à modalidade tradicional requer cautela, pois o trabalhador fica dois anos sem a possibilidade de saque do saldo em caso de demissão, recebendo somente a multa rescisória.
A Caixa recomenda o resgate via aplicativo FGTS, permitindo a transferência dos valores para qualquer conta em nome do trabalhador, sem custos. As retiradas também podem ser feitas em casas lotéricas, terminais de autoatendimento (com Cartão Cidadão e senha) e correspondentes Caixa Aqui.
Os valores disponíveis para saque anual dependem do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com até R$ 500 de saldo, é possível retirar 50% do total; a partir desse valor, o percentual cai, mas um valor fixo adicional é pago, aumentando conforme o saldo total.
Fonte: Misturebas News