Preso que perdeu dedo em trabalho na penitenciária terá indenização de R$ 25 mil e pensão vitalícia

Detento será compensado por danos morais e materiais após amputação durante operação de máquina de madeira no presídio de São Cristóvão do Sul

Um detento que sofreu a amputação do dedo indicador direito enquanto operava uma máquina de madeira na Penitenciária de São Cristóvão do Sul, no Meio Oeste, receberá uma indenização de R$ 25 mil por danos morais e materiais, além de uma pensão vitalícia equivalente a 1,15 salário mínimo por mês.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e mantém os valores definidos em primeira instância, ajustando apenas o montante da pensão devido a uma alteração na renda do detento.

Operação na Penitenciária – Mutilação durante serviço com plainadeira

A amputação ocorreu em novembro de 2019, enquanto o detento executava atividades de operação de máquina de madeira, especificamente uma plainadeira, dentro das instalações da penitenciária.

Em 2020, o detento ingressou com uma ação de indenização contra o Estado de Santa Catarina, alegando que a mutilação do dedo afetou sua capacidade de manusear ferramentas e consequentemente o impediu de retomar sua atividade anterior como mestre de obras após sua libertação.

Revisão da decisão

Após a avaliação do caso, a 1ª Câmara do Direito Público do TJSC decidiu, por unanimidade, manter os valores estipulados para a indenização por danos morais e materiais, mas ajustou o montante da pensão vitalícia.

A revisão foi realizada em razão da redução da renda do detento, que passou a trabalhar como servente de pedreiro após sua liberação.

A decisão leva em consideração um caso semelhante julgado anteriormente, onde outro preso que teve dois dedos amputados ao trabalhar com roçada de vegetação recebeu uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 10.000,00 por danos estéticos.

Responsabilidade do Estado – Convênio com empresa privada

O Estado de Santa Catarina contestou a alegação de que deveria pagar a indenização ao detento, argumentando que ele trabalhava para uma empresa privada dentro da penitenciária.

No entanto, a decisão rejeitou esse argumento, enfatizando que a responsabilidade de garantir a integridade física dos detentos é do Estado, independentemente de convênios com empresas terceirizadas.

A decisão da 1ª Câmara do Direito Público foi baseada na necessidade de assegurar a segurança e bem-estar dos detentos sob a custódia do Estado, reafirmando sua responsabilidade pela incolumidade dos indivíduos privados de liberdade.

A determinação do tribunal foi seguida de maneira unânime pelo colegiado, reforçando o entendimento de que os detentos têm o direito de serem protegidos contra danos físicos enquanto estiverem sob a guarda do Estado.

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