Mulheres são atacadas com socos por assaltante em Itaiópolis

As vítimas foram ameaçadas com uma arma falsa

Duas mulheres foram atacadas com socos por um assaltante na noite de quinta-feira (3), em Itaiópolis, no Planalto Norte de Santa Catarina. O caso foi registrado por volta das 23h10.

A Polícia Militar (PMSC) foi abordada por um veículo e os ocupantes relataram ter sido vítimas de um roubo. Eles relataram que o suspeito do crime seria um homem que corria ao lado da viatura.

Duas mulheres, de 43 e 44 anos, relataram que foram agredidas com socos no rosto e, em seguida, o homem teria sacado uma arma e tentado roubar um celular.

O suspeito, de 29 anos, foi abordado e, durante a revista pessoal, os policiais encontraram uma arma de fogo falsa enrolada em um boné.

Diante dos fatos, o homem foi preso e conduzido à Delegacia da Polícia Civil de Mafra para os procedimentos legais cabíveis.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

Fonte: SCC10

COMPARTILHE COM A GALERA