MPSC nega recurso e mantém condenação de corretor de Pomerode por venda de lote

O terreno fazia parte de um imóvel maior, do qual não havia sido parcelado formalmente, o que caracterizou informação falsa

Pomerode – De acordo com a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode, em setembro de 2016, o réu, por meio de anúncio veiculado no site da imobiliária da qual é proprietário, ofereceu a venda um lote no valor de R$ 150 mil, no bairro Ribeirão Areia, afirmando que estava pronto para construção.

Porém, o terreno fazia parte de um imóvel maior, do qual não havia sido parcelado formalmente. O que caracterizou informação falsa sobre a legalidade do imóvel anunciado à venda e, consequentemente, crime contra a administração pública.

Inicialmente, a decisão que manteve a condenação, a 2ª Câmara Criminal do TJSC destacou, como sustentado pelo Ministério Público, que nesse tipo de crime a simples violação da norma legal é suficiente para configurar a infração penal, independentemente do efetivo dano ao interesse da Administração Pública ou do particular, como ocorreu no caso dos autos.

Vale lembrar que, antes da condenação em primeiro grau, o réu havia sido beneficiado com a suspensão condicional do processo, proposta pelo MPSC. Mediante o cumprimento de determinadas condições; contudo, houve o descumprimento das cláusulas ajustadas, razão pelo que restou revogada a benesse e retomando o curso da ação penal, que resultou na sentença condenatória.

Saiba mais sobre o lote de Pomerode

O artigo 50 da Lei n. 6.766/79 prevê que constitui crime contra a Administração Pública fazer ou veicularem proposta. Além de contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos. Ou ocultar fraudulentamente fato relativo a ele. 

A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa de cinco a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Assim, o crime definido neste artigo é qualificado, se cometido por meio de venda. Promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

O que é preciso observar na compra de um lote

É recomendado que o interessado pela compra visite o local para evitar possível golpe na venda de imóvel inexistente ou que não seja o mesmo apresentado na planta. Deve, ainda, verificar junto ao Município a infraestrutura do loteamento e conferir se o empreendimento está registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Além disso, é importante, também, conferir se não há dívidas ou restrições que possam dificultar a compra. Além de ver junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) se o imóvel não está cadastrado como área rural.

Acertadas as condições do negócio, estando, por exemplo, o empreendimento ainda a ser terminado, pode ser realizado um contrato de compromisso de compra e venda registrado. Para garantir o direito sobre o bem.

Por último, é produzido o contrato de compra e venda e lavrada a escritura pública no Tabelionato de Notas ou Registro de Títulos e Documentos. Esse é o momento de pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as taxas de cartório. Assim, a escritura pública deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da região. O que dá ao novo dono todas as garantias da propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até despesas extras.

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