Além das drogas, os policiais localizaram R$ 445,00 em dinheiro e três celulares,

Um jovem de 23 anos, motorista de aplicativo e a passageira, uma mulher de 30, foram presos por tráfico de drogas em Catanduvas, no Meio-Oeste catarinense. A dupla foi flagrada pela polícia transportando porções de cocaína no painel e uma grande quantidade da droga na mala do banco traseiro.
Segundo a Polícia Militar (PM), o veículo, utilizado para transporte por aplicativo, já era alvo de investigações. Ao ser abordado, o motorista tentou despistar os policiais alegando que apenas trabalhava com transporte por aplicativo, mas o nervosismo dos ocupantes levantou suspeitas.
Na revista, além das drogas, os policiais localizaram R$ 445,00 em dinheiro, três celulares, um caderno e uma caderneta com anotações.
A mulher confessou que havia acompanhado o motorista até o município de Barra Velha para buscar a droga. Todo o material apreendido e os envolvidos foram levados à Delegacia de Polícia Civil de Joaçaba, onde responderão pelo crime de tráfico de drogas.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
A lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
Fonte: SCC10