Ação dá direito a dois dias de dispensa

Nesta terça-feira (28) foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.249/2022, que dá direito de dispensa do trabalho àquelas mulheres que sofrem com fortes dores menstruais.
O projeto de lei apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) segue para a aprovação do Senado.
A “licença menstrual” concede às mulheres até dois dias consecutivos por mês de dispensa, mediante a atestado.
Consta no projeto que para a garantia do afastamento exige: “a existência de condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional”.
Quem tem direito a licença-menstrual?
O projeto de lei prevê que tenham direito a licença desde mulheres de carteira assinada até empregadas domésticas e estagiárias.
Fonte: SCC10
								




