Justiça de SC nega indenização a mulher que comprou iPhones em site falso

Ela acreditava estar participando de um leilão dos Correios e pagou R$ 262,35 por três aparelhos.

Uma moradora de Florianópolis acreditou ter feito um ótimo negócio ao encontrar três iPhones por apenas R$ 262,35 (R$ 87,45 cada) em um suposto leilão online dos Correios. Animada com a oferta, ela fez o pagamento por meio de transferência instantânea (Pix), mas logo descobriu que havia caído em um golpe.

Diante do prejuízo, ela recorreu à Justiça e solicitou que as plataformas responsáveis pelo processamento da transação fossem condenadas a devolver o valor pago, além de indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais. No processo, alegou que houve falha na segurança do serviço e falta de mecanismos de proteção contra fraudes.

As empresas, no entanto, contestaram o pedido. Alegaram que a compra foi realizada em um site falso, fora de seus sistemas, e que sua atuação se limitou a intermediar o pagamento, sem envolvimento com o anúncio ou com quem recebeu o valor.

O caso foi analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas o relator considerou que não houve falha nos serviços das plataformas. Segundo ele, mesmo com a responsabilidade objetiva prevista no CDC, o consumidor também tem o dever de agir com cautela.

“Ainda que se reconheça que a responsabilidade do fornecedor no mercado de consumo seja objetiva, o consumidor não está isento de cautela e diligência na salvaguarda de seus próprios interesses”, afirmou o magistrado. Ele também destacou que a autora não comprovou ter acessado um canal oficial nem apresentou evidências de que o site tinha protocolos mínimos de segurança, como o “https”.

Com base no artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC — que exclui a responsabilidade do fornecedor quando o dano é causado exclusivamente pelo consumidor —, o pedido foi negado. A decisão foi unânime entre os integrantes da câmara.

Fonte: O Blumenauense

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