Idoso é condenado por exploração sexual de adolescente em SC

O caso ocorreu em um município Extremo Oeste

Um idoso, de 70 anos, foi condenado por exploração sexual de uma adolescente de 14 anos. O caso ocorreu em um município Extremo Oeste de Santa Catarina. 

Conforme o Ministério Público, o homem foi sentenciado a sete anos, quatro meses e 26 dias de prisão em regime inicial fechado. Ele também deverá pagar R$ 10 mil à vítima como reparação por danos morais.

O que aconteceu?

De acordo com a denúncia, o réu chamava a adolescente até a propriedade para manter relações sexuais com ela, em troca de dinheiro. Os abusos foram praticados de março a setembro de 2024. 

Nas alegações finais, o Ministério Público destacou que a exploração sexual de criança ou adolescente é um crime hediondo e que as palavras da vítima, em crimes cometidos na clandestinidade, como nesse caso, têm importância especial.

Além disso, o Ministério Público requereu o aumento da pena pelo fato de a vítima estar em situação de vulnerabilidade social e porque o crime contribuiu para que a vítima deixasse de ir à escola. 

“O favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é considerado hediondo devido à gravidade da violação dos direitos humanos e da dignidade da vítima, especialmente quando se trata de menores de idade ou pessoas incapazes”, disse o Ministério Público.

“A natureza desse crime não apenas causa um profundo trauma físico e psicológico, mas também representa uma afronta aos valores sociais e à proteção das pessoas mais vulneráveis”, acrescentou o órgão.

Justiça nega direto de recorrer em liberdade

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao idoso o direito de recorrer em liberdade em razão da pena e do regime aplicados e porque ainda estão presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva, que são evitar reiteração delitiva, garantir a ordem pública, acautelar o meio social e assegurar a tranquilidade física e psíquica da vítima e da família.

Fonte: SCC10

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