Mulher teve traumatismo cranioencefálico com múltiplas fraturas no rosto
Um homem, de 22 anos, foi sentenciado a 41 anos de prisão pelo brutal assassinato de uma idosa, de 84 anos, em Pinhalzinho, Santa Catarina. O crime foi cometido em abril deste ano.
Era manhã do dia 2 de abril, quando o jovem foi até o estabelecimento comercial da vítima, com um canivete. O acusado era inquilino da idosa, e sabia sobre uma quantia em dinheiro que a mulher possuía.
O homem então ameaçou a idosa com o objetivo e a espancou até a morte. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher teve traumatismo cranioencefálico com múltiplas fraturas na face.
A chegada e a saída do homem do estabelecimento foram registradas por câmeras de segurança da região. Após a fuga, o assassino ainda trocou mensagens de texto onde admitiu ter cometido o crime.
A sentença pelo brutal assassinato
O MPSC obteve, por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Pinhalzinho, a condenação do homem, acusado de latrocínio.
Ele foi condenado a 41 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão por roubar e matar a mulher de 84 anos.
A contabilização da pena considerou o agravante de meio cruel, o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos e a utilização de arma branca. Além disso, o réu também foi condenado a pagar 21 dias multas.
O homem, que está preso preventivamente no complexo prisional de Maravilha, deve cumprir a pena em regime fechado. Ele teve o direito de recorrer em liberdade negado.
A Promotora de Justiça que atuou no caso, Raquel Marramon da Silveira, afirmou que o crime deixou a comunidade local espantada.
“Foi um crime brutal, praticado contra uma pessoa idosa que não teve nenhuma chance de se defender. A Polícia Civil, através da DIC de Maravilha, se mobilizou para elucidar o crime e em menos de 24 horas conseguiu chegar à autoria, produzindo provas essenciais à condenação obtida”, comentou a promotora.
“O processo também tramitou de forma célere, o que é especialmente importante em crimes desta gravidade”, concluiu Raquel Marramon da Silveira.
FONTE: SCC10