Suspeito tentou se esconder, mas foi preso

Um homem de 21 anos foi preso, na tarde desta terça-feira (13), em Rio Negrinho, no Norte de Santa Catarina. Ele tinha um mandado de prisão em aberto pelo crime de latrocínio, expedido pela Vara Criminal de Fazenda Rio Grande, no Paraná.
O suspeito foi localizado em frente a uma oficina, durante rondas pelo bairro Quitandinha. O homem tentou se esconder e fugiu para uma área de mata. Após buscas na região, os policiais localizaram e prenderam o homem.
Ele foi conduzido ao Presídio Regional de Mafra, onde permanece à disposição da Justiça.
Latrocínio
O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Esta enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam. A pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão e multa. O latrocínio é considerado como crime hediondo segundo a Lei 8.072/90.
O que diferencia o latrocínio do homicídio simples é o dolo (intenção) do criminoso. No latrocínio o dolo é de tomar o objeto da outra pessoa mediante uso de violência ou ameaça, não de lhe tirar a vida, mas a morte acaba ocorrendo pela forma de execução da conduta. Por outro lado, no homicídio a vontade do criminoso é de tirar a vida de outra pessoa. O homicídio está previsto do artigo 121 do CP, que prevê pena de 6 a 20 anos de reclusão, podendo ser de 12 a 30 nos casos qualificados ou de feminicídio. Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio também é considerado como crime hediondo. Cabe ressaltar que o Código Penal também prevê a hipótese de homicídio culposo, quando alguém acaba por tirar a vida de outro sem intenção, conduta prevista no artigo 121, §3º do Código Penal, com pena bem mais branda, que vai de 1 a 3 anos de detenção, podendo ser aumentada nos casos previstos na lei, ou até deixar de ser aplicada, quando o juiz achar que as consequências do crime atingem o agente de forma tão grave que torne a punição desnecessária.
Fonte: SCC10