Homem é condenado por matar seu próprio cachorro a machadadas e dirigir embriagado em SC

Santa Catarina, 7 de novembro – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem que matou seu próprio cão a machadadas, em Biguaçu.

O caso aconteceu durante o feriado da Independência de 2022 e, na mesma ocasião, ele foi preso por dirigir sua motocicleta sob efeito de embriaguez. 

A sentença, que havia sido proferida na Vara Criminal da comarca do município, foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do TJ.

No dia 7 de setembro de 2022, por volta das 15 horas, o réu, em estado de embriaguez, foi à residência de sua mãe, local onde havia morado até a semana anterior.

Ele pretendia levar seu cão, da raça chow-chow e cor caramelo, embora estivesse claro que não havia condições seguras para transportar o animal em sua motocicleta, especialmente pela embriaguez.

Um irmão do réu aconselhou que o cão fosse deixado na propriedade, pois previa que, ao sair, outros cachorros que circulavam pela rua iriam atacar o chow-chow. 

Suas previsões se confirmaram, e ocorreu uma briga entre os animais. O réu então soltou o seu cão, que, posteriormente, foi resgatado por seu irmão e recolhido ao cercado.

Devido ao estado alterado de consciência do acusado, o cão tentou pular nele e acabou tentando mordê-lo. 

A reação do réu foi extremamente violenta: ele desferiu pelo menos três machadadas contra o animal, além de agredi-lo com um pedaço de pau na cabeça. 

Após a agressão, fugiu do local em sua motocicleta. O cão, gravemente ferido, chegou a ser levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos.

Segundo o TJSC, as machadadas deixaram o cachorro com fraturas no crânio e na mandíbula.

A polícia militar foi chamada para lidar com a situação, e o acusado foi detido em flagrante por conduzir veículo sob influência de álcool. 

Quando questionado sobre as razões da violência contra seu próprio cão, ele alegou que tentou matá-lo porque não tinha onde deixá-lo.

No julgamento de primeira instância, o agressor foi condenado a cumprir uma pena de seis meses de detenção e dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

Além disso, ele também recebeu a suspensão de seu direito de dirigir por dois meses. Ele recorreu ao TJ para solicitar a concessão do regime aberto para cumprimento da pena.

Entretanto, o desembargador responsável pelo processo considerou que o pedido não podia ser atendido. 

Embora a pena aplicada fosse inferior a quatro anos, o fato de o acusado ser reincidente impedia a concessão do regime aberto. 

O relator do caso concluiu que, de acordo com o Código Penal, o regime aberto é reservado para não reincidentes, o que justifica a manutenção do regime semiaberto estabelecido pela decisão original.

A decisão foi unânime, com os demais membros da câmara criminal seguindo o entendimento do relator (Apelação Criminal n. 5005649-25.2022.8.24.0007).

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