A investigação apontou que ele fazia as trocas na oficina onde trabalhava
Blumenau, 31 de agosto – Um detento de Blumenau perdeu seus benefícios após uma investigação apontar que ele teria feito um buraco na parede para trocar fotos íntimas com outra detenta.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou as sanções impostas ao detento pela Vara de Execuções Penais do Vale do Itajaí, em decorrência de sérias condutas praticadas por ele no interior da instituição prisional.
As penalidades incluíram a perda de um terço dos dias remidos, mudança na data-base para cumprimento da pena e a manutenção do regime fechado.
Uma investigação administrativa foi instaurada para averiguar o comportamento do apenado.
No mês de abril, agentes penitenciários realizaram uma inspeção na oficina onde o detento trabalhava, após receberem informações de que ele teria feito um buraco na parede para ter acesso a uma galeria adjacente.
O buraco foi feito com o intuito de entregar objetos a uma detenta com quem mantinha um relacionamento amoroso.
Durante a vistoria, os agentes encontraram:
- dois celulares
- um carregador
- uma câmera fotográfica contendo imagens íntimas do detento e da detenta
- uma carta de outro interno
- um monitor de DVD com conteúdo pornográfico.
O detento recorreu da decisão da Vara de Execuções Penais, alegando que a falta grave não estava configurada e que apenas a câmera fotográfica era de sua responsabilidade.
Entretanto, a desembargadora responsável pelo caso na 1ª Câmara Criminal do TJSC enfatizou que os depoimentos dos agentes de polícia confirmaram que nem eles possuíam a chave de acesso à oficina onde o detento trabalhava.
Ou seja, isso indica que houve sim sua participação na movimentação dos objetos encontrados.
O relatório observou que o detento admitiu o uso da câmera fotográfica para trocar imagens com a detenta e que aproveitou sua posição para cometer a infração.
A decisão foi unânime entre os membros da câmara.