Lei não permite que escolas obriguem o fornecimento de materiais de uso coletivo
A Defensoria Pública de Santa Catarina divulgou uma lista de materiais escolares que não podem ser exigidos pelas escolas, seja da rede pública ou privada.
Segundo a lei n. 9.870/99, os estudantes não são obrigados a realizar pagamentos adicionais ou fornecer e qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Os custos desse tipo de item devem ser calculados e incluso nos valores pagos em caso de instituições privadas.
“Ou seja: a lista de material escolar é para uso individual do estudante para as atividades pedagógicas”, alerta a defensoria. Além disso, o órgão alerta que também não é permitida a cobrança de taxas extras para custear despesas com luz, água ou telefone, por exemplo.
A instituição não pode exigir, ainda, a aquisição de produtos de marca específica, determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado, exceto para uniforme escolar ou, no caso de apostilas, se referente ao projeto didático da escola.
Caso a instituição insista em cobrar os materiais que não são permitidos, procure o Procon de sua cidade para registrar a reclamação.
Lista de materiais que não podem ser exigidos:
- Copos, pratos e talheres descartáveis
- Esponja para pratos
- Guardanapos
- Fitas adesivas
- Papel higiênico
- Flanela
- Algodão
- Sacos plásticos
- Material de limpeza
- Carimbo
- Canetas de lousa
- Cartucho ou toner
- Giz branco ou colorido
- Grampos para grampeador
- Marcador para retroprojetor
- Medicamentos
- Clipes para papel
- Pasta suspensa
- Fitas dupla face.
Fonte: O Município