Conselheira tutelar é afastada da função pelo MPSC

“Te dou um tapa na cara”. Conselheira tutelar afastada teria ameaçado adolescente, além de não respeitar as normas e desrespeitar colegas

Uma conselheira tutelar, acusada de incentivar a violência e agir em desacordo com as normas, foi afastada da função pelo Ministério Público de Santa Catarina, no Sul do estado. A ordem veio por meio de uma decisão liminar.

A mulher é acusada de realizar atividades particulares durante o expediente, utilizar bens do Conselho Tutelar, desrespeitar colegas, ter comportamento agressivo, orientar os pais a utilizar violência, entre outras ações.

“Se eu sou a tua mãe, eu te dou um tapa que eu arranco esse teu piercing”, teria dito a conselheira tutelar.

Segundo o MPSC, a frase teria sido dita a uma adolescente pela ex-conselheira tutelar durante um atendimento, ferindo várias normas que regem as atividades dos Conselhos Tutelares. A mulher teria ainda, nos últimos anos, realizado inúmeras atividades particulares durante o expediente, utilizado bens do Conselho Tutelar, agido com falta de esforço na sua função, desrespeitado colegas e se comportado agressivamente.

Diante desses motivos, a 1ª Promotoria do MPSC de Araranguá, que compreende também as cidades de Balneário Arroio do Silva e Maracajá, ajuizou uma ação civil pública com tutela de urgência contra a mulher para que ela fosse destituída do cargo, pedido concedido de maneira liminar pela Justiça.

Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Rafael Fernandes Medeiros, a conselheira feriu ao menos sete dos 20 deveres previstos no artigo 37 e incidiu em nove das 31 condutas vedadas pelo artigo 59 da Lei Municipal n. 1.097/2023, que estabelece deveres, condutas vedadas, faltas funcionais e sanções aos conselhos tutelares.

Ao longo da investigação, foram apontadas inúmeras irregularidades praticadas pela mulher, como a de realizar atividades particulares dentro da sede do conselho, utilizar-se de veículos e bens do conselho para interesses particulares, gritar e xingar colegas de trabalho e sair para fazer atividades de interesse particular em horário de expediente.

A ex-conselheira ainda se negava a se adaptar à rotina de trabalho, como o preenchimento de relatórios e o lançamento de dados em sistemas, entre outros comportamentos que “tornam a pessoa inidônea para o cargo, lesam os direitos das crianças e de adolescentes e também configuram condutas vedadas em lei”, apontou o Promotor ao longo da ação.

A Justiça determinou na liminar o imediato afastamento do cargo de conselheira tutelar, suspendendo o pagamento de qualquer benefício ou vencimento e proibindo o acesso às dependências do Conselho Tutelar por ela.

Um novo conselheiro tutelar deve ser convocado para preencher a vaga como suplente.

Fonte: SCC10

COMPARTILHE COM A GALERA