Bebê é decapitado no parto e município é condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por negligência

O município de Campina Grande, localizado no Agreste da Paraíba, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 200 mil a um casal que teve seu bebê decapitado durante o parto em 2009. 

O caso ocorreu no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea). 

De acordo com o processo, a mulher, moradora de Taperoá, procurou inicialmente o serviço de saúde em sua cidade natal, mas foi encaminhada a Campina Grande devido à posição invertida do feto.

No dia 13 de dezembro daquele ano, após ser dispensada duas vezes ao procurar o Isea, a mulher deu entrada na unidade hospitalar com fortes dores. 

O médico plantonista, mesmo com o bebê na posição invertida – indicando a necessidade de uma cesariana – optou por conduzir o parto normal. 

Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o parto foi forçado e resultou na decapitação do feto.

O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, relatou que os pais do bebê não foram informados sobre a causa da morte. 

A revelação de que o bebê havia sido decapitado só ocorreu quando o pai foi buscar o corpo para o sepultamento.

Em sua defesa, o município alegou que a gestante estava em trabalho de parto expulsivo com complicações, incluindo a retenção da cabeça do feto no ventre e compressão do cordão umbilical.

Segundo a defesa, isso resultou em sofrimento fetal e parada cardíaca antes da retirada do feto.

No entanto, o juiz destacou que houve evidente negligência no atendimento à gestante, demonstrada pela falta de internação e pela recusa em realizar o parto cesáreo quando necessário.

A decisão pode ser objeto de recurso.

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