A Chapecoense foi condenada a pagar indenização de R$ 600 mil, além de salários, para a família do chefe de segurança do clube, Adriano Bitencourt, morto na tragédia aérea de Medellín. A coluna entrou em contato com a Chapecoense, e de acordo com o Departamento Jurídico, o clube não irá entrar com recurso. Portanto, a indenização será paga. Segundo a Chape, “após o trânsito em julgado e a liquidação do cálculo, o mesmo será habilitado junto à execução Recuperação Judicial e seguirá a ordem de pagamentos aprovada pela Assembleia Geral de Credores, realizada em 2023.”
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Chapecoense a pagar indenização de R$ 600 mil e pensão mensal à família do chefe de segurança que foi um dos mortos no acidente aéreo ocorrido em novembro de 2016, na Colômbia. Na decisão do TST, houve entendimento de que o clube é responsável pela reparação dos danos materiais e morais decorrentes do acidente, uma vez que ele ocorreu no deslocamento do empregado a trabalho. Desassistidos financeiramente e emocionalmente por conta da morte, a viúva e os cinco filhos entraram na Justiça em busca de indenização.
A família apresentou recurso de revista ao TST. A relatora na 2ª Turma, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, sendo um clube de futebol brasileiro e tendo em vista que o empregado exercia a função de chefe de segurança da equipe, as viagens eram inerentes à rotina de trabalho do profissional falecido. O valor da indenização por danos morais, foi fixada a quantia de R$ 600 mil, dividida entre os membros da família igualmente.
Quanto à indenização por danos materiais, consistente no pagamento de pensão mensal, ficou estabelecido que o salário de pensão corresponderá à média salarial dos últimos 12 meses do empregado falecido, acrescido de 1/12 do 13º salário e 1/12 do terço de férias. A pensão será paga à família desde o dia da morte do empregado até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do falecido). A decisão foi unânime.
Créditos: ND+ / Foto: Alessandra Seidel/ACF/Reprodução/ND