Justiça proíbe paralisações no transporte coletivo de Blumenau sem aviso prévio e determina medidas

A Justiça do Trabalho determinou medidas para assegurar a continuidade dos serviços de transporte coletivo em Blumenau. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13), baseada nos artigos 3, 10, 11 e 13 da Lei 7.783/89.

A decisão proíbe greves sem aviso prévio de 72 horas no transporte coletivo, assegurando que pelo menos 70% dos trabalhadores permaneçam em atividade durante os horários de pico. A medida se propõe a proteger a população e os trabalhadores contra possíveis prejuízos decorrentes da interrupção abrupta dos serviços, explica uma nota da prefeitura de Blumenau.

A decisão também estabeleceu uma multa de 50 mil reais por dia em caso de descumprimento da determinação de manutenção dos serviços. O artigo 10 da chamada “Lei de Greve”, inclui o transporte coletivo como serviço essencial à população. A proibição do TRT também se baseia no artigo 11 da mesma lei, onde consta que “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade“.

É também obrigatória a comunicação prévia da paralisação aos empregadores e aos usuários dos serviços públicos, garantindo a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, conforme determina o artigo 13 da mesma lei.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), ressalta em nota, sobre “a importância de garantir que os serviços de transporte coletivo não sejam prejudicados, especialmente em situações que impactem diretamente a população“.

Fonte: O Auditorio

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