Juiz entendeu que decreto é inconstitucional; efeito é imediato
A Justiça determinou a suspensão do decreto que desobriga a vacinação contra a Covid-19 na matrícula escolar em Brusque. A ação popular foi apresentada pelo advogado Artur Antunes Pereira. A decisão é do juiz Frederico Andrade Siegel, assinada no final da tarde deste domingo, 11. O efeito é imediato.
O prefeito de Brusque, André Vechi (PL), e a prefeitura são réus na ação. O juiz entendeu que o decreto é inconstitucional. A medida contrariava uma determinação do Ministério da Saúde, que incluiu a vacina contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
“Ao dispensar a apresentação de comprovante de vacinação da Covid-19 para a matrícula e rematrícula de alunos na rede municipal de ensino, verifica-se que o decreto violou diretamente a legislação federal e estadual”, escreveu o juiz.
Atuação do MP-SC
No decreto, a prefeitura frisou que dispensava somente a apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19. A caderneta de vacinação com os demais imunizantes ainda precisava ser apresentada no ato de matrícula. O decreto havia sido publicado no dia 31 de janeiro.
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) já investigava o decreto e recomendou que a prefeitura revogasse a medida. Vechi disse, em vídeo, que manteria o decreto em vigor. Além de contrariar determinação do Ministério da Saúde, o decreto contrariava uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nela, a Corte entende que é constitucional a obrigatoriedade de vacinação que esteja incluída no PNI ou determinada pela União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico. A tese é mencionada na decisão do juiz Frederico.
Fonte: O Municipio