INDIVÍDUO É CONDENADO POR ESTUPRAR CRIANÇA DE 5 ANOS NA COMARCA DE TAIÓ

Réu de 52 anos foi sentenciado por abusar sexualmente da sobrinha-neta

Um homem foi condenado na Comarca de Taió por abusar sexualmente da sobrinha-neta.  Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por praticar atos libidinosos com a criança de apenas cinco anos de idade à época do crime. O réu de 52 anos foi sentenciado pelo crime de estupro de vulnerável contra menor de 14 anos. A denúncia foi oferecida pela Promotoria Única da Comarca de Taió em dezembro de 2022 e a condenação saiu na última sexta-feira (26). 

Pelo crime, o réu foi sentenciado a 23 anos, 6 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado. O condenado teve a pena majorada pela agravante de ter praticado o crime com abuso de autoridade, prevalecendo-se das relações domésticas que tinha com a menina, por ter praticado os atos libidinosos por mais de uma vez e pelo grau de parentesco que tinha com a vítima. 

Como consta na denúncia do MPSC, pelo menos em duas oportunidades, o réu cometeu atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a criança. Foi comprovado em depoimento à Justiça que o crime foi praticado outras vezes, quando a menina frequentava a casa do réu semanalmente. O caso só foi descoberto porque a menina queixou-se à sua mãe que não aguentava mais os abusos sexuais que vinha sofrendo. 

Além da pena aplicada, o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil, pelo dano moral presumido nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês, a contar da data em que os crimes foram praticados. 

O Juízo da Vara Única da Comarca de Taió concedeu ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

O estupro de vulnerável 

É considerado estupro de vulnerável manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. É um crime hediondo, não passível de fiança. A Lei 217-A do Código Penal prevê para esse crime pena de oito a quinze anos de prisão. Porém, quando praticada no âmbito familiar, a violência sexual contra crianças é punida da forma mais severa pela Legislação Brasileira, aumentando o tempo de condenação. 

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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