Lei sancionada garante auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica

Ele terá duração máxima de seis meses e será financiado por estados, municípios ou o Distrito Federal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quinta-feira (14), uma lei que concede auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica e em condições de vulnerabilidade socioeconômica. A medida, que altera a Lei Maria da Penha, havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado e visa fornecer suporte financeiro para que essas mulheres possam se proteger de relacionamentos abusivos.

De acordo com a nova lei, o auxílio-aluguel terá uma duração máxima de seis meses e será financiado por estados, municípios ou o Distrito Federal, utilizando recursos destinados à assistência social. A decisão de pagar o aluguel será tomada pelo juiz responsável pelo caso de violência doméstica, garantindo assim uma abordagem individualizada.

A necessidade dessa medida se torna evidente quando se observa que apenas 134 municípios brasileiros oferecem casas-abrigo para mulheres vítimas de violência, juntamente com outras 43 unidades mantidas por governos estaduais em todo o país, de acordo com informações do Ministério das Mulheres. Com base nos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, estima-se que aproximadamente 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022, sofrendo em média quatro agressões ao longo do ano passado. Entre as mulheres divorciadas, a média foi ainda mais alarmante, com nove agressões registradas em 2022.

A nova lei representa um importante passo para proteger os direitos das mulheres e combater a violência doméstica no Brasil, oferecendo uma rede de apoio financeiro crucial para aquelas que enfrentam situações de perigo em seus lares.

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