Homem é condenado por tentar subornar bombeiro com R$1,5 mil em Santa Catarina

Um homem foi condenado pela Justiça Federal de Joinville por tentar subornar um sargento do corpo de bombeiros em Santa Catarina.

A condenação veio pelo crime de corrupção ativa, após o acusado tentar subornar o servidor público para atestar seu comparecimento em uma prestação de serviço à comunidade, imposta como pena pela Justiça Federal.

O homem ofereceu a quantia de R$ 1,5 mil ao sargento em troca de seu testemunho falso.

O réu havia sido sentenciado à prestação de serviço à comunidade devido a um crime relacionado ao sistema nacional de armas.

Para evitar cumprir sua pena, ele recorreu à tentativa de suborno.

O homem descobriu o número do celular particular do sargento e fez a proposta indevida através do aplicativo WhatsApp.

Ele sugeriu que repassaria a quantia em dinheiro em troca do atestado de comparecimento nas horas devidas.

Diante da falta de ação por parte do sargento, o acusado persistiu em suas tentativas de suborno.

Ele enviou mensagens perguntando qual valor o militar desejava para validar as horas, afirmando que “todo funcionário público tem um preço”.

No entanto, o sargento comunicou o ocorrido a seu superior, registrando um boletim de ocorrência.

O réu, inconformado com a condenação, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em busca de absolvição.

Ele invocou o princípio do “in dubio pro reo“, argumentando que não havia provas suficientes de sua autoria no delito.

O homem também alegou ter perdido seu telefone celular na véspera do envio das mensagens, sustentando que não poderia ser condenado por algo que não cometeu.

No entanto, o recurso do acusado foi negado por unanimidade pelo TJSC.

O desembargador relator destacou que, apesar do réu ter registrado um boletim de ocorrência relatando o furto de seu celular, o registro ocorreu após o envio das mensagens tentando subornar o bombeiro.

Além disso, o réu não conseguiu provar suas alegações de inocência, resultando na manutenção da condenação por corrupção ativa.

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