Um jovem de 26 anos foi condenado a quase 38 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria irmã no Vale do Itajaí.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o réu, que abusou sexualmente da criança duas vezes, quando ela tinha apenas oito anos. Além disso, o acusado descumpriu uma medida protetiva em favor da vítima e de outro irmão, e ameaçou a própria mãe.
O crime ocorreu na Comarca de Rio do Campo e só foi interrompido quando sua companheira o flagrou durante a segunda vez em que praticava atos libidinosos contra a irmã.
Segundo o promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, os abusos aconteceram antes de novembro de 2022 e novamente no final desse mesmo mês, na casa da vítima e na residência do acusado, que ficam no mesmo terreno.
O juiz da Vara Única da Comarca deferiu uma medida protetiva para a menina e o outro irmão do condenado com base na Lei Henry Borel.
No entanto, o réu infringiu a decisão judicial em abril deste ano ao se aproximar da casa onde os irmãos moravam, mesmo estando proibido pela Justiça de fazer contato com as crianças. Além disso, ele cortou o fio de transmissão da internet e ameaçou a própria mãe, chegando a dizer que compraria uma arma para matá-la.
Após o episódio, a Promotoria de Justiça de Rio do Campo solicitou a prisão preventiva do réu pelo descumprimento da medida protetiva, concedida pela Justiça.
A prisão foi necessária para garantir a ordem pública, a integridade física e mental das vítimas, e evitar o risco de continuidade dos crimes.
Condenado, o réu cumprirá a pena em regime inicial fechado e não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade, já que a prisão preventiva foi mantida.
Além da pena de prisão, ele também foi condenado a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil para a vítima e R$ 3 mil para a mãe.