O reimplante do dedo não ocorreu pois este teria sido armazenado de forma inadequada por funcionário da escola.
Uma menina de 12 anos será indenizada após ter o dedo da mão esquerda decepado na escola em que estudava em SC. Segundo divulgado, ela encontrou em contato com uma estrutura de metal sem a devida proteção enquanto brincava na quadra esportiva do local.
A mãe da criança era professora na mesma instituição de ensino e relatou que ao verificar como estava a menina, teria entrado em estado de choque. Em decisão mantida pelo TJ, a escola deverá indenizar a menina em R$ 30 mil a título de danos morais e estéticos. A mãe foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais.
Em juízo, as autoras disseram que o reimplante do dedo não ocorreu pois este teria sido armazenado de forma inadequada por funcionário da escola. E que após os fatos, a menina estaria sofrendo bullying no ambiente escolar e teria sido transferida de escola por necessidade.
Em recurso ao TJSC, a mãe e filha requereram o aumento da indenização baseado no diagnóstico de sensibilidade dolorosa e dor fantasma. Também insistiram no arbitramento de pensão vitalícia.
A parte ré, em contrapartida, alegou inexistir nexo causal entre o fato ocorrido e o dano psicológico apontado pela professora.
Nos autos ficou comprovado que a autora, mãe da criança, passou por períodos de afastamento laboral, com atestados de estresse e transtorno depressivo após o acidente.
Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou os recursos, assim mantidos os valores a serem indenizados.